- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 09/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 27/03/2012, p. 09/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. "AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO". ISONOMIA ENTRE ATIVOS E INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO RECENTE DA EGRÉGIA SEGUNDA SEÇÃO. 1. Muito embora a decisão que fixou o novo entendimento acerca do auxílio cesta-alimentação no âmbito da Segunda Seção seja recente e não submetida ao procedimento do art. 543-C do Código de Processo Civil, tal circunstância, por si só, não tem o condão de impedir o julgamento monocrático do recurso especial. 2. Mesmo não submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, o precedente representa o atual entendimento da Segunda Seção acerca da matéria, motivo pelo qual pode e deve ser invocado para fins de julgamento monocrático de processos idênticos, com o fito de uniformizar o entendimento desta Corte sobre a questão, em observância aos princípios da celeridade e economia processual. 3. A Egrégia Segunda Seção, na assentada do dia 23/11/2011, no julgamento do Resp nº 1.023.053/RS, de relatoria da Eminente Ministra Isabel Gallotti, alterou o entendimento até então consolidado acerca da questão posta no presente recurso, concluindo que o auxílio cesta-alimentação não integra a complementação de aposentadoria, não sendo, assim, devido aos inativos. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.423.393/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 9/4/2012.)
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