Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 3º DO CPC. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 1. O art. 3º do CPC, apontado como violado pelo agravante, não especifica os critérios para aferição da legitimidade das partes, de maneira que eles deverão ser verificados à luz da legislação pertinente (Lei Municipal 2.861/2001). Incidência da Súmula 280/STF. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 187.199/PE, relator Ministro Herman Benjamin,…