JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/03/2013
Data de publicação
21/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/03/2013, p. 21/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. LEGITIMIDADE PASSIVA. DECRETO ESTADUAL N. 36.422/95. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. A análise da alegada ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas requer, necessariamente, o exame do Decreto Estadual n. 36.422/95. Dessa forma, a apreciação da suposta violação dos arts. 3º e 267, VI, do CPC implicaria a análise reflexa de direito local, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, aplicando-se ao caso a Súmula 280/STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.358.938/AL, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 21/3/2013.)
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