Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 27/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 3º DO CPC. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. A análise da alegada ilegitimidade passiva do Município requer, necessariamente, o exame da Lei Municipal n. 3.188/2006, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos do art. 105, inciso III, da Constituição, uma vez que o recurso especial destina somente à uniformização da interpretação do direito federal, aplicando-se ao caso a Súmula 280/STF. Agravo regimental im…