- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 03/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 27/03/2012, p. 03/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ART. 460 DO CPC. OBSERVÂNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL. NEGATIVA DE AFRONTA. CONSÓRCIO. BEM IMÓVEL. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. LIVRE PACTUAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - A alegação de julgamento extra petita não merece ser acolhida quando a Corte de origem, ao conhecer da questão, observou os estritos lindes do recurso, devendo a pretensão ser extraída da interpretação lógico-sistemática da petição, a partir da análise de todo o seu conteúdo. 2 - Este Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que as administradoras de consórcio possuem liberdade para fixar a respectiva taxa de administração, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.177/91, do artigo 34 do regulamento anexo à Circular nº 2.386/93 e do artigo 12, § 3º, do regulamento anexo à Circular nº 2.766/97, não sendo consideradas abusivas, por si só, as taxas fixadas em percentual superior a 10%. Precedentes. 3 - Decisão agravada mantida pelos seus próprios fundamentos. 4 - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.115.354/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 3/4/2012.)
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