JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
03/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 27/03/2012, p. 03/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE SUPLEMENTAR - GPS. IRREGULARIDADES NO PAGAMENTO DA GPS. REVISÃO DO ATO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO. POSSIBILIDADE. INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. IMPRESCINDIBILIDADE. 1. A adequação do percentual da Gratificação por Produção Suplementar promovida pela Administração Pública deve ser precedida da instauração do devido processo administrativo, no qual sejam asseguradas as garantias da ampla defesa e do contraditório. Precedentes do STJ e do STF. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.184.849/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 3/4/2012.)
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