- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2016
- Data de publicação
- 14/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 03/03/2016, p. 14/03/2016
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO SUPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ERRO DE CÁLCULO. ANÁLISE INVIÁVEL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Administração Pública somente poderia alterar a forma de cálculo de gratificação em processo administrativo próprio, assegurados aos servidores ativos ou inativos o contraditório e a ampla defesa. Desta forma, é devido o restabelecimento da gratificação. Precedentes: AgRg no REsp. 1.184.849/DF, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe 3.4.2012; REsp. 1.288.331/DF, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 14.2.2012; RMS 27396/MT, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 29.3.2010; AgRg no Ag 1.165.527/DF, Rel. Min. JORGE MUSSI, DJe 29.3.2010. 2. A revisão dos valores pagos a título de Gratificação por Produção Suplementar, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada ante o óbice contido na Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental da UNIÃO desprovido. (AgRg no Ag n. 1.423.425/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 3/3/2016, DJe de 14/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.