JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
28/03/2012
Data de publicação
20/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, j. 28/03/2012, p. 20/04/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO DESDE A HABILITAÇÃO. REGULAR ATUAÇÃO DO MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES. 1. Mandado de segurança, com pedido de liminar, em razão de ato do Sr. Ministro de Estado das Comunicações, que anulou o procedimento licitatório desde a fase de habilitação e adjudicou a outorga da concessão a outra licitante, em prejuízo da impetrante que inicialmente saíra vencedora. 2. A princípio, mostra-se razoável o ato administrativo, considerando que, na fase homologatória, a autoridade impetrada detectou a nulidade na habilitação da impetrante. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no MS n. 14.899/DF, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 28/3/2012, DJe de 20/4/2012.)
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