- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 29/03/2012
- Data de publicação
- 23/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 29/03/2012, p. 23/04/2012
CRIMINAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DENÚNCIA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. 1. Hipótese de denúncia que trata da suposta prática, por Juiz promovido a Desembargador, de crimes cujas penas máximas cominadas são de 01 ano (prevaricação e favorecimento pessoal, arts. 319 e 321, parágrafo único, do CP) e 06 meses (advocacia administrativa, art. 348, caput, do CP), respectivamente. 2. Transcorridos 08 anos entre os fatos e a presente data, extingue-se a punibilidade do acusado pela prescrição da pretensão punitiva. Inteligência dos artigos 107, IV, 109, V e VI (redação anterior às alterações impostas pela Lei nº 12.234/10), e 111, do CP. 3. Denúncia rejeitada. (APn n. 672/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 29/3/2012, DJe de 23/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.