- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2012
- Data de publicação
- 09/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 10/04/2012, p. 09/05/2012
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. MATERIALIDADE DELITIVA DEMONSTRADA. ARMA AO ALCANCE. NOTÍCIA DE DISPAROS. TIPICIDADE COMPROVADA. 1. Este órgão fracionário tem proclamado, a partir do julgamento do Recurso Especial nº 1.193.805/SP, que o porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato, cujo bem jurídico tutelado é a incolumidade pública, sendo irrelevante a demonstração de efetivo caráter ofensivo. 2. Saliente-se, no caso em apreço, que as munições seriam empregadas pelo paciente em arma de fogo apreendida em poder de um menor, existindo, inclusive, notícia da efetuação de um disparo antes que fosse preso em flagrante, de modo a estar configurado, também, o perigo concreto de lesão. 3. Ordem denegada. (HC n. 164.464/ES, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 9/5/2012.)
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