- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 27/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/04/2012, p. 27/04/2012
HABEAS CORPUS. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. ARMA DESMUNICIADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE. INEXISTÊNCIA. PERIGO ABSTRATO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. No caso, ao contrário da tese da Defesa, observa-se que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a arma apreendida em poder do Paciente encontrava-se carregada com 05 (cinco) munições. 2. Assim, cumpre anotar que, excetuados os casos de patente ilegalidade ou abuso de poder, é vedado, em habeas corpus, o amplo reexame das circunstâncias judiciais consideradas para a individualização da sanção penal, por demandar a análise de matéria fático-probatória. 3. Ademais, prevalece na Jurisprudência o entendimento de que o porte ilegal de arma de fogo desmuniciada e o de munições, mesmo configurando hipótese de perigo abstrato ao objeto jurídico protegido pela norma, constitui conduta típica, pois "o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, mas a segurança pública e a paz social, sendo irrelevante o fato de estar a arma de fogo municiada ou não. Precedentes." (STF, HC 104.206/RS, 1.ª Turma, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe de 26/08/2010). 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 220.399/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 27/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.