JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
30/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/04/2012, p. 30/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. COBRANÇA DE ALUGUÉIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não ocorre omissão quando as questões submetidas ao Tribunal de origem são enfrentadas fundamentadamente. 2. Tendo o Tribunal de origem concluído pela improcedência do pedido de cobrança de aluguéis decorrentes do uso de imóvel por apenas um dos condôminos com base nos aspectos fático-probatórios dos autos, a inversão do decidido encontra óbice no enunciado nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.327.164/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 30/4/2012.)
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