- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2012
- Data de publicação
- 23/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10/04/2012, p. 23/04/2012
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA CONCESSIVA DO WRIT. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO A QUEM ESTÁ VINCULADA A AUTORIDADE IMPETRADA. 1. A partir da sentença, o representante do Estado deve ser intimado pessoalmente de todas as decisões proferidas em Mandado de Segurança. 2. A Primeira Seção do STJ pacificou o entendimento de que a intimação do Procurador da Fazenda Nacional se faz necessária, uma vez que a autoridade coatora é notificada para prestar informações e a legitimidade para recorrer é da pessoa jurídica de Direito Público afetada pela concessão do writ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 72.398/RO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 23/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.