JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
27/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/08/2012, p. 27/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA - GID. PERCENTUAL MÁXIMO. PRETENSA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. QUESTÃO DE CUNHO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O exame acerca da possibilidade de concessão aos servidores inativos da Gratificação de Incentivo à Docência em seu percentual máximo, à luz do princípio constitucional da isonomia, não cabe a esta Corte, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.173.616/BA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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