JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
20/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 10/04/2012, p. 20/04/2012

Ementa

INSPETORES DE CAFÉ DO EXTINTO INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFÉ - IBC. REENQUADRAMENTO NO CARGO DE AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE DAS FUNÇÕES DESEMPENHADAS. VIOLAÇÃO AO ART 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. I - Não ocorre contrariedade ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu exame. II - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que as atribuições do extinto cargo de Inspetor de Café não podem ser consideradas similares àquelas relativas ao cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal, sendo incabível a pretensão de reenquadramento neste cargo. Precedentes: AgRg no Ag nº 1.277.472/PR, Rel. Min. OG FERNANDES, SEXTA TURMA, DJe de 01/02/2011; AgRg no Ag nº 997.773/RJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, DJe de 01/12/2008; AgRg no REsp nº 692.717/RJ, Rel. Min. LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe de 19/05/2008. III - Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.261.209/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 20/4/2012.)
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