JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
28/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/11/2012, p. 28/11/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. INSPETOR DE CAFÉ. ENQUADRAMENTO COMO AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL. SÚMULA 83/STJ. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida. 2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça orienta-se no sentido de que as atribuições do extinto cargo de Inspetor de Café não podem ser consideradas similares àquelas relativas ao cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal, sendo incabível a pretensão ao reenquadramento. 3. Tendo o Tribunal a quo considerado como ausente a similitude fática entre as funções exercidas nos cargos de inspetores do café e a de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, infirmar tal entendimento demandaria a incursão no contexto fático dos autos, o que é defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte de Justiça. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.347.207/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 28/11/2012.)
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