- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2014
- Data de publicação
- 26/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/11/2014, p. 26/11/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CARGO DE INSPETOR DE CAFÉ. INEXISTÊNCIA. SIMILARIDADE. CARGO. AUDITOR FISCAL. RECEITA FEDERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRECEDENTES. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. Conforme pacífica jurisprudência do STJ, as atribuições do cargo de Inspetor de Café, previstas na Portaria 214/84, não podem ser consideradas similares com aquelas peculiares ao cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, constantes da Lei 10.593/2002. Precedentes: AgRg no REsp 1.347.207/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 28/11/2012 e AgRg no REsp 1.261.209/RJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 20/4/2012. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 566.348/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 26/11/2014.)
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