- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2012
- Data de publicação
- 20/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 10/04/2012, p. 20/04/2012
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL COM CARIMBO DE PROTOCOLO ILEGÍVEL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. I - Cabe ao agravante fiscalizar a formação do instrumento de agravo, no ato de sua interposição, sendo assente o entendimento nesta Corte de que o carimbo de protocolo da petição de recurso especial é indispensável à aferição de sua tempestividade. Precedente: AgRg no Ag nº 1.293.489/PB, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJe de 28/06/2011. II - Não é possível a juntada extemporânea do documento probante da interposição tempestiva do recurso especial em sede de agravo regimental, quando não foi trazido em momento oportuno, ante a ocorrência de preclusão consumativa. Precedente: AgRg no Ag nº 1.147.895/RS, Rel. Min. PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA), DJe de 11/03/2010. III - Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.425.627/PB, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 20/4/2012.)
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