- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 27/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24/04/2012, p. 27/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGÍVEL O CARIMBO DO PROTOCOLO DO RECURSO ESPECIAL APRESENTADO VIA FAX. INVIÁVEL A AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. ÔNUS DO AGRAVANTE DESCUMPRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Impossibilidade de conhecimento do agravo, por não ter sido formado com peças essenciais para sua apreciação, qual seja, a cópia da petição de interposição do recurso especial por fax com o carimbo de protocolo legível. 2. O juízo de admissibilidade é bifásico, ou seja, mesmo que a tempestividade seja verificada pelo Tribunal a quo, é obrigatório novo exame acerca de tal requisito pelo órgão julgador do recurso, no caso, o Superior Tribunal de Justiça. Precedentes desta Corte Superior. 3. Impossibilidade de regularização posterior, porquanto operada a preclusão consumativa. 4. A data marcada pelo equipamento de fac-símile não se presta a comprovar a tempestividade recursal, que deve ser aferida por aquela constante do protocolo do órgão do Judiciário. Precedente. 5. O recurso mostra-se manifestamente infundado, a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do CPC. 6. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 1.411.221/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/4/2012, REPDJe de 24/05/2012, DJe de 27/4/2012.)
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