- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2012
- Data de publicação
- 18/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 10/04/2012, p. 18/04/2012
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PARIDADE. PENSÃO POR MORTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - O rito do Mandado de Segurança pressupõe comprovação initio litis do fatos em que se funda o direito líquido e certo invocado pelo impetrante. (RMS 19844/RJ; Rel. Min. FELIX FISCHER, DJ 26.09.2005; RMS-8.647, Ministro Hamilton Carvalhido, DJ de 21.6.04.) 2. A documentação colacionada aos autos é insuficiente para atestar a certeza e liquidez do direito alegado, diante da contradição entre as alegações da impetrante e as informações da autoridade coatora. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 22.418/RJ, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 18/4/2012.)
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