- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2012
- Data de publicação
- 18/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/04/2012, p. 18/04/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1- Embargos de declaração contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial recebidos como agravo regimental, dado o seu caráter infringente. 2- A tempestividade do agravo é aferida na data do seu protocolo no Tribunal de origem, e não na data da postagem da petição na agência dos Correios, o que autoriza, na espécie, a incidência do enunciado n° 216 da Súmula do STJ. 3- "O convênio firmado entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, criado pela Resolução 380/2001 do Conselho da Magistratura, não alberga as petições endereçadas aos Tribunais Superiores." (AgRg no AREsp 42.700/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2011, DJe 25/10/2011) 4- Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, não provido. (EDcl no AREsp n. 72.897/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 18/4/2012.)
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