JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
18/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/04/2012, p. 18/04/2012

Ementa

AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. CRITÉRIO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. ENUNCIADO 371 DA SÚMULA DO STJ. INDENIZAÇÃO. CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. CÁLCULO. COTAÇÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO. INOVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. DECISÃO MANTIDA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. MATÉRIA DE ORIGEM PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE. ENUNCIADOS 282 E 356 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Pacificado o entendimento nesta Corte de que "nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização" (Súmula 371 do STJ). 2. Sendo inviável a entrega das ações, converte-se esta em indenização de perdas e danos, calculando-se o montante devido pelo valor da cotação das ações na bolsa de valores na data do trânsito em julgado da sentença. 3. O critério adotado por esta Corte, e requerido pela Brasil Telecom S/A, é meio utilizado para que se atenda o que pedido desde a inicial, não havendo que se falar em inovação alguma. 4. A questão referente ao julgamento extra petita não foi objeto de debate pela Corte de origem. Ausente o prequestionamento, caracterizado o óbice dos enunciados 282 e 356 da Súmula do STF. 5. Nos termos da consolidada jurisprudência do STJ, mesmo as matérias de ordem pública devem ser objeto de prequestionamento para que sejam apreciadas em sede de recurso especial. 6. Agravos regimentais a que se nega provimento, com aplicação de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 557, § 2º) à Brasil Telecom S/A, ficando a interposição de novos recursos condicionada ao prévio recolhimento da penalidade imposta. (AgRg no AREsp n. 115.895/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 18/4/2012.)
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