- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2012
- Data de publicação
- 17/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/04/2012, p. 17/04/2012
PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 280/STF. ERRO JUSTIFICÁVEL. RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES. ART. 877 DO CÓDIGO CIVIL. LIBERALIDADE NO PAGAMENTO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Embora a recorrente alegue violação de matéria infraconstitucional federal (artigos 2º e 4º da Lei n. 6.528/78), a Corte de origem, ao apreciar a controvérsia acerca dos critérios de cobrança de tarifa de água e esgoto, dirimiu o tema no âmbito da legislação local (Decreto estadual n. 41.446/96), razão pela qual subsiste afastada a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde do desiderato contido no recurso especial, haja vista a incidência da Súmula n. 280 do STF. 2. No que tange à sustentada ofensa ao artigo 965 do Código Civil de 1916, atual art. 877 do Código Civil de 2002, verifica-se que o enfrentamento da questão esbarraria no Enunciado n. 7 da Súmula do STJ, tendo em vista a necessidade do reexame do acervo fático-probatório dos autos, já que o Tribunal a quo entendeu que não houve liberalidade no pagamento indevido. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 108.076/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 17/4/2012.)
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