- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2009
- Data de publicação
- 02/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/12/2009, p. 02/02/2010
PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. ART. 11 DO DECRETO 85.587/1978 E ART. 4º DA LEI 6.528/1998. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO, . SÚMULA 211/STJ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DEMONSTRAÇÃO DO ERRO. MATÉRIA DE PROVA. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. A análise da alegada violação do art. 965 do Código Civil, que diz respeito à ausência de demonstração de que o pagamento se deu por erro, demanda, como regra, o reexame fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 7 deste Tribunal Superior. 3. Não se pode analisar o suposto direito amparado em Legislação Estadual, notadamente o Decreto 21.123/1983, porquanto defeso ao STJ reexaminar Direito local. Aplica-se, por analogia, a Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal: "Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário." 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 698.333/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 2/2/2010.)
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