- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 25/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/04/2012, p. 25/04/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "A". AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO CONSIDERADO VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 284 DO STF. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DECISÃO QUE JULGOU VÁLIDA LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. ÁGUA E ESGOTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL A QUO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O agravante, nesse recurso, cinge-se a alegar a contrariedade ao artigo 4º da Lei n. 6.528/1978 e ao artigo 5º da LICC, diante da aplicação do Decreto do Estado de São Paulo n. 21.123/1983. Contudo, é cediço que compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal (art. 102, III, "d", da CF/88 ? alínea incluída pela EC 45/2004). 2. Sobre o aventado desrespeito ao Decreto n. 85.587/1978, não se pode conhecer do recurso pela alínea "a" do permissivo constitucional. A ausência de indicação do dispositivo considerado violado atrai a aplicação analógica da Súmula n. 284 do STF. 3. No que tange à sustentada ofensa ao artigo 965 do Código Civil de 1916, atual art. 877 do Código Civil de 2002, verifico que o enfrentamento da questão esbarraria no Enunciado n. 7 da Súmula do STJ, tendo em vista a necessidade do reexame do acervo fático-probatório dos autos, já que o Tribunal a quo entendeu que não houve liberalidade no pagamento indevido. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 101.099/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 25/4/2012.)
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