- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2012
- Data de publicação
- 13/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 10/04/2012, p. 13/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ANULAÇÃO DO CONTRATO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. PRETENSÃO DO RECORRENTE. INTANGIBILIDADE DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO APENAS DO VRG. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Inexistência de omissão no julgado que apreciou todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia. 2. O Tribunal a quo, ao manter a anulação do contrato ante a constatação de vício de consentimento, decidiu com base no exame das provas e na interpretação do contrato, o que defeso rever em sede de recurso especial, em face dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 105.464/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 13/4/2012.)
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