- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 11/04/2012
- Data de publicação
- 20/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 11/04/2012, p. 20/04/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. 1. Na hipótese, o acórdão embargado decidiu que o STJ não poderia rever, por óbice da Súmula 7/STJ, os critérios previstos no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, utilizados pela Corte de origem para fixar os honorários advocatícios, enquanto que o acórdão paradigma repeliu a aplicação da Súmula 7/STJ, reconhecendo a possibilidade de revisão dos honorários advocatícios caso sejam fixados em patamar exorbitante ou irrisório. 2 Imperioso o reconhecimento da ausência de idêntico substrato fático-jurídico entres os acórdãos confrontados. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg nos EAg n. 1.155.027/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 11/4/2012, DJe de 20/4/2012.)
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