JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
29/08/2012
Data de publicação
13/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 29/08/2012, p. 13/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONHECIMENTO. ART. 266 DO RISTJ. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO ARESTO DIVERGENTE OU DE INDICAÇÃO DE REPOSITÓRIO OFICIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - É requisito essencial ao conhecimento dos embargos de divergência a obrigatória juntada de cópia do acórdão apontado divergente ou a citação do repositório oficial, autorizado ou credenciado, em que esteja publicado, o que não foi observado na hipótese dos autos. II - A admissão dos embargos de divergência impõe o confronto analítico entre os acórdãos paradigma e hostilizado, a fim de evidenciar a similitude fática e jurídica posta em debate. No presente caso não foi realizado o necessário cotejo analítico para a comprovação de eventual divergência. III - Agravo interno desprovido. (AgRg nos EAg n. 1.367.217/DF, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 29/8/2012, DJe de 13/9/2012.)
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