- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/06/2013
- Data de publicação
- 12/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 05/06/2013, p. 12/06/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONHECIMENTO. ART. 266 DO RISTJ. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO ARESTO DIVERGENTE OU DE INDICAÇÃO DE REPOSITÓRIO OFICIAL. EMBARGOS REJEITADOS. I - Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade, não havendo qualquer um desses pressupostos, rejeita-se o recurso integrativo. II - É requisito essencial ao conhecimento dos embargos de divergência a obrigatória juntada de cópia do acórdão apontado divergente ou a citação do repositório oficial, autorizado ou credenciado, em que esteja publicado, o que não foi observado na hipótese dos autos. III - Consoante entendimento desta Corte, o Diário de Justiça, embora seja um veículo utilizado para comunicação dos atos processuais, não constitui repositório oficial de jurisprudência. IV - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EAREsp n. 81.791/PR, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 5/6/2013, DJe de 12/6/2013.)
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