- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 11/04/2012
- Data de publicação
- 18/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 11/04/2012, p. 18/04/2012
RECLAMAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL. RESOLUÇÃO N° 12/2009. VALIDADE DE NOTIFICAÇÃO PARA EFEITO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESP N° 1.083.291/RS, REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. NÃO CONHECIMENTO. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO ANTERIOR PREEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 385/STJ. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal do Justiça, ao julgar a Reclamação n° 6.721/MT, na sessão do dia 9/11/2011, decidiu limitar a apreciação das reclamações de que trata a Resolução n° 12/2009 às hipóteses em que o julgado reclamado for contrário à jurisprudência consolidada desta Corte, entendendo-se como tal apenas os (i) precedentes exarados no julgamento de recursos especiais em controvérsias repetitivas (art. 543-C do CPC) ou (ii) enunciados de súmula. 2. A tese recursal, da validade da notificação do devedor, para efeito de inscrição em cadastro de inadimplentes, remetida para o endereço fornecido pelo credor, foi tratada no REsp n° 1.083.291/RS (Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJe 20/10/2009), julgado para os efeitos do art. 543-C, § 7°, do CPC. 3. Não evidenciada a similitude fática entre o caso do acórdão recorrido, que versa sobre divergência de endereços, com a hipótese considerada no paradigma, que trata da validade do envio da notificação ao endereço fornecido pelo credor, não é possível conhecer da reclamação. 4. Em se tratando de inscrição em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente inscrição legítima (Súmula n° 385/STJ). 5. Reclamação acolhida parcialmente e, nesse ponto, julgada procedente. (Rcl n. 4.664/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 11/4/2012, DJe de 18/4/2012.)
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