JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
24/04/2013
Data de publicação
02/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 24/04/2013, p. 02/05/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO NA RECLAMAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DADOS PÚBLICOS. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. INSCRIÇÃO LEGÍTIMA PREEXISTENTE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. - A reclamação ajuizada com base na Resolução STJ nº 12/2009 tem como pressuposto de admissibilidade que o acórdão proferido pelo Colégio Recursal afronte enunciado da Súmula/STJ ou entendimentos exarados em sede de recurso repetitivo. - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. Enunciado 385 da Súmula/STJ. - Agravo não provido. (AgRg na Rcl n. 11.107/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 24/4/2013, DJe de 2/5/2013.)
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