JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
23/02/2011
Data de publicação
20/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 23/02/2011, p. 20/05/2011

Ementa

RECLAMAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA RECURSAL ESTADUAL E A SÚMULA 385/STJ. AUSÊNCIA DE SILIMITUDE ENTRE AS HIPÓTESES. 1. A Súmula 385/STJ foi editada a partir de precedentes que reputavam indevida a inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, na hipótese em que: (i) não há questionamento do débito, mas mera alegação de falta de prévia notificação; (ii) há, anteriormente, outros apontamentos legítimos em nome do devedor. 2. No caso concreto há apenas um apontamento anterior e o devedor questiona ambos em juízo, alegando inexistência do débito. Assim, a controvérsia se encontra fora do âmbito da Súmula 385/STJ. 3. Reclamação não conhecida. (Rcl n. 4.574/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 23/2/2011, DJe de 20/5/2011.)
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