JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/04/2012
Data de publicação
25/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 12/04/2012, p. 25/04/2012

Ementa

PROCESSUAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PENA-BASE. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. PERCENTUAL DE REDUÇÃO MAIOR. PRETENSÃO PELO MÁXIMO. ILEGALIDADE FLAGRANTE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Concretamente fundamentada a pena-base e a diminuição, na terceira fase da dosimetria, dada a apreensão de grande quantidade de droga (quase trezentos gramas de cocaína), não há ilegalidade manifesta a sanar, demandando revolvimento fático-probatório a alteração da reprimenda. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 152.137/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 25/4/2012.)
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