JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/04/2012
Data de publicação
25/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 12/04/2012, p. 25/04/2012

Ementa

PENAL. TRÁFICO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. NATUREZA E QUANTIDADE. REDUÇÃO DE 1/6. PRETENSÃO PELO MÁXIMO. ILEGALIDADE FLAGRANTE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Concretamente fundamentada em metade (1/6) a diminuição da pena, na terceira fase da dosimetria, dada a natureza e quantidade da droga apreendida (mais de 30 pedras de crack), não há ilegalidade manifesta a sanar, demandando revolvimento fático-probatório a imposição de um outro percentual de redução. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 2. Ordem denegada. (HC n. 155.765/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 25/4/2012.)
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