JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
30/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/04/2012, p. 30/04/2012

Ementa

PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. PEÇA ESSENCIAL. CÓPIA DA SENTENÇA. AUSÊNCIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. TRÁFICO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. REDUÇÃO DE 1/6. PRETENSÃO PELO MÁXIMO. ILEGALIDADE FLAGRANTE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. É deficiente a instrução do habeas corpus, se não juntada cópia da sentença, notadamente como na espécie, onde o pleito é de revisão da reprimenda. 2. Ainda que assim não fosse, concretamente fundamentada em um sexto a diminuição da pena, na terceira fase da dosimetria, conforme fixado no acórdão, dada a apreensão de grande quantidade de droga (quase sete quilos de cocaína), não há ilegalidade manifesta a sanar, demandando revolvimento fático-probatório a imposição de um outro percentual de redução. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 160.308/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 30/4/2012.)
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