JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/05/2012
Data de publicação
14/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 03/05/2012, p. 14/05/2012

Ementa

PENAL. TRÁFICO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. REDUÇÃO DE 1/6. PRETENSÃO PELO MÁXIMO. ILEGALIDADE FLAGRANTE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Concretamente fundamentada em um sexto a diminuição da pena, na terceira fase da dosimetria, na quantidade e natureza do entorpecente apreendido (47 supositórios de cocaína), não há ilegalidade manifesta a sanar, demandando revolvimento fático-probatório a imposição de um outro percentual de redução. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 182.311/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 14/5/2012.)
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