- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2012
- Data de publicação
- 24/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12/04/2012, p. 24/04/2012
PROCESSUAL CIVIL. TERRENO DE MARINHA. RIO ESTADUAL. ART. 2º, "A", DO DL 9.760/1946. FUNDAMENTO LEGAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. COMPETÊNCIA DO STJ. 1. Hipótese em que a Segunda Turma determinou o retorno dos autos à origem, para que o TRF examine a regularidade do procedimento demarcatório efetuado pela Secretaria do Patrimônio da União - SPU. 2. A expressa análise da legislação federal pelo Tribunal de origem, ainda que para fundamentar sua não aplicação ao caso concreto por não ter sido recepcionada pela Constituição, atrai a competência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeito infringente. (EDcl no REsp n. 982.039/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 24/4/2012.)
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