JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
01/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/06/2012, p. 01/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. PROCESSO DEMARCATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUSCITADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO ACÓRDÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão no qual a Segunda Turma concluiu, de forma suficientemente fundamentada, que o Recurso Especial não supera o juízo de admissibilidade por falta de prequestionamento. 2. A parte embargante alega que houve omissão e contradição na análise do aludido requisito. 3. Tratando-se de recurso de fundamentação vinculada, o conhecimento dos aclaratórios pressupõe que a parte alegue a existência de, pelo menos, um dos vícios previstos no art. 535 do CPC. 4. In casu, embora o embargante mencione a existência de omissão e contradição, é nítido seu propósito de rediscutir o mérito do julgado. 5. A omissão estaria consubstanciada no juízo acerca da falta de prequestionamento dos art. 4°, I, do CPC, e 11 do Decreto-Lei 9.760/1946. Quanto a esses pontos, está dito no acórdão embargado que "inexiste no acórdão recorrido prévio debate sobre (...) interesse do autor por tutela declaratória (art. 4°, I, do CPC) e forma da notificação realizada no processo demarcatório (art. 11 do Decreto-Lei 9.760/1946)" (fl. 374), e que a simples menção aos dispositivos legais "não é suficiente para o preenchimento desse requisito de admissibilidade" (fl. 375). 6. Inexiste incompatibilidade entre a constatação de que se trata, na origem, de Ação (denominada) Declaratória e a conclusão pela ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados no Recurso Especial. 7. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.275.553/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
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