- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2013
- Data de publicação
- 18/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/09/2013, p. 18/09/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. TERRENO DE MARINHA. RIO ESTADUAL. RECEPÇÃO DO ART. 2º, "A", DO DL N. 9.760/1946 PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 20, INCISO VII). FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. 1. No julgamento da ação rescisória, o Tribunal a quo reconheceu a procedência do pedido por decisão não unânime, para admitir que a definição de terrenos de marinha que consta no art. 2º, alínea "a", do Decreto-Lei n. 9.760/1946, diferente do decidido no acórdão rescindendo, foi recepcionada pela Constituição Federal, de acordo com o seu art. 20, inciso VII. 2. A decisão da Corte de origem que rechaçou o afastamento, pelo acórdão rescindendo, da aplicação do art. 2º, alínea "a", do Decreto-Lei n. 9.760/1946, pelo fundamento de não ter sido recepcionado pela Constituição, implica negativa de vigência e ofensa à legislação federal, passível de revisão em ação rescisória. 3. A jurisprudência majoritária desta Corte acena a impossibilidade de conhecimento de recurso especial contra acórdão que afasta a aplicação de dispositivo legal por este de não ter sido recepcionado pela Constituição, por tratar-se de fundamento constitucional, sobretudo na hipótese de não ser interposto o cabível recurso extraordinário, como ocorreu in casu. 4. Verificada a ausência de interposição do recurso extraordinário, incide, na espécie, a dicção da Súmula 126/STJ: "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário." Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.363.413/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 18/9/2013.)
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