Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 18/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULO. AUSÊNCIA. INÉPCIA. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. NECESSIDADE. - Quando os embargos tiverem por fundamento excesso de execução, a parte embargante deve indicar na petição inicial o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dos embargos. - Por outro lado, a falta de apresentação de memória de cálculo acompanhando a petição inicial de embargos a execução, conform…