JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/04/2012
Data de publicação
23/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12/04/2012, p. 23/04/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULO. AUSÊNCIA. INÉPCIA. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. CONCESSÃO. NECESSIDADE. 1. A falta de apresentação de memória de cálculo acompanhando a petição inicial de embargos a execução, conforme determina o art. 739-A, §5º do CPC, conduz a uma hipótese de inépcia da petição inicial dos embargos (art. 739, II, do CPC), de modo que é necessário que o juízo conceda, antes da extinção, prazo para a regularização do processo, nos termos do art. 284 do CPC. Precedente. 2. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp n. 1.275.380/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 23/4/2012.)
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