JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/04/2012
Data de publicação
04/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 12/04/2012, p. 04/05/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DO FEITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. 1. Conforme entendimento pacífico deste Tribunal Superior, a eventual ilegalidade da prisão cautelar por excesso de prazo na prisão preventiva deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em hipóteses de excepcional complexidade, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal. 2. No caso, não há delonga desarrazoada apta a autorizar a soltura do paciente, visto que se trata de ação penal complexa - homicídio praticado mediante paga ou promessa de recompensa, envolvendo policiais civil e militar -, com 4 (quatro) denunciados - defendidos por advogados distintos -, na qual foi necessária a expedição de várias cartas precatórias, bem como minuciosa e complexa produção de provas. 3. Assim, considerando, na hipótese, o procedimento regular previsto para os julgamentos dos crimes de competência do Tribunal do Júri - que, por si só, já sinaliza maior demora para o término da instrução -, a complexidade do feito, a pluralidade de acusados, a diversidade de advogados, o extenso rol de testemunhas, a expedição de cartas precatórias, as audiências adiadas à pedido da defesa, os inúmeros pleitos de liberdade a serem analisados, bem como o manejo de recurso em sentido estrito, embargos de declaração, recursos especial e extraordinário, o que se tem é o prolongamento natural - embora não ideal - de uma ação penal cujas peculiaridades não poderiam, via de regra, ensejar duração muito aquém do que ora se verifica. 4. Ademais, a experiência mostra que, em geral, há maior dificuldade na colheita de provas em ações penais que envolvem policiais, fator que também colabora para a dilação da instrução. 5. Habeas corpus denegado, com a recomendação de que os recursos extraordinários interpostos pela defesa sejam, com urgência, processados. (HC n. 204.774/ES, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 4/5/2012.)
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