- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2012
- Data de publicação
- 04/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 12/04/2012, p. 04/05/2012
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DO FEITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. 1. Conforme entendimento pacífico deste Tribunal Superior, a eventual ilegalidade da prisão cautelar por excesso de prazo na prisão preventiva deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em hipóteses de excepcional complexidade, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal. 2. No caso, não há delonga desarrazoada apta a autorizar a soltura do paciente, visto que se trata de ação penal complexa - homicídio praticado mediante paga ou promessa de recompensa, envolvendo policiais civil e militar -, com 4 (quatro) denunciados - defendidos por advogados distintos -, na qual foi necessária a expedição de várias cartas precatórias, bem como minuciosa e complexa produção de provas. 3. Assim, considerando, na hipótese, o procedimento regular previsto para os julgamentos dos crimes de competência do Tribunal do Júri - que, por si só, já sinaliza maior demora para o término da instrução -, a complexidade do feito, a pluralidade de acusados, a diversidade de advogados, o extenso rol de testemunhas, a expedição de cartas precatórias, as audiências adiadas à pedido da defesa, os inúmeros pleitos de liberdade a serem analisados, bem como o manejo de recurso em sentido estrito, embargos de declaração, recursos especial e extraordinário, o que se tem é o prolongamento natural - embora não ideal - de uma ação penal cujas peculiaridades não poderiam, via de regra, ensejar duração muito aquém do que ora se verifica. 4. Ademais, a experiência mostra que, em geral, há maior dificuldade na colheita de provas em ações penais que envolvem policiais, fator que também colabora para a dilação da instrução. 5. Habeas corpus denegado, com a recomendação de que os recursos extraordinários interpostos pela defesa sejam, com urgência, processados. (HC n. 204.774/ES, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 4/5/2012.)
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