JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/04/2012
Data de publicação
17/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 12/04/2012, p. 17/09/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO QUALIFICADO. GRAU DE REDUÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. PERCENTUAL SUFICIENTEMENTE APLICADO. ORDEM DENEGADA. 1. Causa de diminuição de pena prevista no § 1° do art. 121 do Código Penal. Diante das circunstâncias que cercam o fato delitivo, a diminuição da sanção penal em 1/4 (um quarto) mostra-se adequada, pois os elementos tratados no § 1° do art. 121 do Código Penal foram suficientemente sopesados, diante dos elementos que circundam o fato delitivo. 2. Ordem denegada. (HC n. 198.720/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, relator para acórdão Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 17/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 19/02/2013

HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DO ART. 121, § 1.º, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. CONFIGURAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 1.º DO ART. 121 DO CÓDIGO PENAL. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DE 1/4. PATAMAR JUSTIFICADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. As instâncias ordinárias fixaram a causa de diminuição relativa ao homicídio privilegiado no percentual mínimo de 1/4, por meio de justificativa plausível e idônea, não sendo o caso de se retificar o critério adotado. 2. Habeas corpus denegado.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 21/06/2011

HABEAS CORPUS. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO FIXADA NO PATAMAR INTERMEDIÁRIO DE UM QUARTO (1/4). MOTIVAÇÃO VÁLIDA. REDIMENSIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO OBRIGATÓRIO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há constrangimento ilegal quando o Juiz, "ao aplicar a causa de diminuição do § 1º do art. 121 do Código Penal, valorou a relevância do motivo de valor social, a intensidade da emoção e o grau de provocação da vítima" …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 26/11/2013

HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. GRAU MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. É injustificável o uso do habeas corpus no lugar do recurso especial. 2. Inexiste a nulidade apontada, tendo em vista que a sentença traz fundamentação idônea para a redução prevista no art. 121, § 1º, do Código Penal no percentual mínimo. 3. Ordem não conhecida. (HC n. 228.376/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, relator para acórdão Ministro …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 26/04/2011

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO. DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. CIRCUNSTÂNCIAS DE NATUREZA DIVERSA. COMPATIBILIDADE. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. É firme o entendimento deste Superior Tribunal no sentido de que, sendo a qualificadora de caráter objetivo, não haveria, em princípio, nenhum impeditivo para a coexistência com a forma privilegiada do homicídio, vez que ambas as hipóteses previstas no § 1º do art. 121 d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 01/06/2010

PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 121, § 1º E § 2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA. HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. APLICAÇÃO DO QUANTUM MÁXIMO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PENA TOTAL SUPERIOR A OITO ANOS. REGIME PRISIONAL INICIALMENTE FECHADO. I - A pena deve ser fixada com fundamentação concreta e vinculada, tal como exige o próprio princípio do livre convencimento fundam…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.