- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2012
- Data de publicação
- 17/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 12/04/2012, p. 17/09/2012
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO QUALIFICADO. GRAU DE REDUÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. PERCENTUAL SUFICIENTEMENTE APLICADO. ORDEM DENEGADA. 1. Causa de diminuição de pena prevista no § 1° do art. 121 do Código Penal. Diante das circunstâncias que cercam o fato delitivo, a diminuição da sanção penal em 1/4 (um quarto) mostra-se adequada, pois os elementos tratados no § 1° do art. 121 do Código Penal foram suficientemente sopesados, diante dos elementos que circundam o fato delitivo. 2. Ordem denegada. (HC n. 198.720/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, relator para acórdão Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 17/9/2012.)
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