Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 12/04/2012
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO QUALIFICADO. GRAU DE REDUÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. PERCENTUAL SUFICIENTEMENTE APLICADO. ORDEM DENEGADA. 1. Causa de diminuição de pena prevista no § 1° do art. 121 do Código Penal. Diante das circunstâncias que cercam o fato delitivo, a diminuição da sanção penal em 1/4 (um quarto) mostra-se adequada, pois os elementos tratados no § 1° do art. 121 do Código Penal foram suficientemente sopesados, diante dos elementos que circunda…