JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/04/2012
Data de publicação
27/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 12/04/2012, p. 27/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - JULGAMENTO ULTRA PETITA - NÃO CONFIGURAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.166.904/MG, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 27/4/2012.)
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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Massami Uyeda · j. 07/04/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITOS CONDOMINIAIS - JULGAMENTO ULTRA PETITA - NÃO-OCORRÊNCIA - PRETENSÃO RECURSAL QUE SE ENCONTRA QUANTITATIVAMENTE ABRANGIDA PELO PROVIMENTO JURISDICIONAL - ADJUDICAÇÃO - ANTIGO PROPRIETÁRIO - DÉBITO ANTERIOR - POSSE - PRECEDENTES - AGRAVO IMPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.236.685/MG, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 19/4/2011.)

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 10/04/2012

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Não há falar em ocorrência de julgamento extra petita quando a decisão representa mera consequência lógica do julgado. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.149.636/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 23/4/2012.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 19/04/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM PERDAS E DANOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA. - Não há julgamento extra petita quando a decisão representa mera consequência lógica do julgado, estando seus contornos dentro do limite da prestação jurisdicional. - Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 99.108/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 27/4/2012.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 24/04/2012

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não ocorre julgamento ultra petita quando a tutela jurisdicional entrega ao requerente o que foi pleiteado, nos limites do pedido. 2. Agravo regimental não provido (AgRg no AREsp n. 68.876/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 30/4/2012.)

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