- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2015
- Data de publicação
- 04/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 25/08/2015, p. 04/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. NÃO OFENSA À COISA JULGADA. INCIDÊNCIA SOBRE PRO LABORE. TERMO INICIAL. MP N. 831/1995. 1. Esta Corte Superior já firmou compreensão de que a limitação temporal do pagamento do reajuste de 28,86% não ofende a coisa julgada, considerando que a superveniência de lei instituidora de novo regime jurídico-remuneratório altera a situação fático-jurídica existente quando da propositura da ação. E que o referido reajuste incide sobre as parcelas variáveis, como pro labore, após a MP n. 831/1995, desde que o percentual não tenha sido incorporado ao vencimento básico utilizado no cálculo dessas gratificações, sob pena de bis in idem (v.g.: AgRg nos EREsp 926.668/RS, Rel. Ministra Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ/SE), Terceira Seção, DJe 31/03/2014. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.218.273/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 4/9/2015.)
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