- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2012
- Data de publicação
- 25/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 12/04/2012, p. 25/04/2012
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE TRASLADO DE PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. ARTIGO 544, § 1º, DO CPC, (ANTIGA REDAÇÃO) E SÚMULA 223/STJ. REGULARIDADE FORMAL. ÔNUS DO AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A regular formação do instrumento é ônus exclusivo do agravante, que deve zelar pela fiscalização e pelo correto processamento do agravo, instruindo-o com cópias íntegras das peças previstas no artigo 544, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (antiga redação), vigente à época da interposição do recurso. 2. Conforme reza o enunciado 223 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça, "a certidão de intimação do acórdão recorrido constitui peça obrigatória do instrumento de agravo". Dessarte, sua ausência enseja o não conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.423.066/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 25/4/2012.)
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