- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2012
- Data de publicação
- 24/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12/04/2012, p. 24/04/2012
PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Hipótese em que a decisão impugnada negou provimento ao Agravo por não ter havido prequestionamento do art. 18 da Lei 1.060/1950 e por ser inviável o exame de dispositivo da legislação estadual (art. 1º da Lei Complementar estadual 418/1985). 2. O agravante restringe-se a afirmar que a análise da norma federal pelo Tribunal de origem não é requisito para que se conheça do Recurso Especial, bastando que a referida Corte estadual tenha violado o art. 13 do CPC. 3. Além de afastar-se do conceito de prequestionamento adotado pelo STJ, o agravante refere-se a dispositivo legal completamente estranho à decisão agravada. Inviável o conhecimento do pleito recursal, por deficiência na fundamentação, o que atrai o disposto na Súmula 284/STF. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 97.457/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 24/4/2012.)
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