- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2012
- Data de publicação
- 24/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12/04/2012, p. 24/04/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONFIGURAÇÃO DE ATO ÍMPROBO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem manteve a decisão de primeira instância, no sentido de que a compra em número excessivo de material escolar e combustível por ex-prefeito não configurou ato ímprobo. Registrou a primeira instância não haver comprovação de que as compras em pauta eram incompatíveis com a demanda municipal, nem de que o material adquirido não fora devidamente entregue pelos licitantes vencedores. Rever tal entendimento demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, obstado nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.292.868/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 24/4/2012.)
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