JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/04/2012
Data de publicação
23/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 12/04/2012, p. 23/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RETENÇÃO DO ARTIGO 542, § 3º, DO CPC. DESTRANCAMENTO. 1. Admite-se, em situações excepcionais, que o STJ possa destrancar recurso especial retido na origem por força do que dispõe o art. 542, § 3º, do CPC, desde que efetivamente demonstrados os requisitos da plausibilidade do direito alegado e da urgência da prestação jurisdicional, bem como da viabilidade do próprio apelo extremo neste Tribunal. 2. O agravante não demonstrou nenhum dos requisitos, o que justifica a manutenção do decisum agravado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 101.604/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 23/4/2012.)
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