Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/11/2012
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL RETIDO. DESTRANCAMENTO. ART. 542, § 3º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, somente em situações excepcionais admite-se o agravo de instrumento para determinar o destrancamento do recurso especial, quando retido nos termos do art. 542, § 3º, do CPC. 2. Para tanto, exige-se um mínimo de aparência de bom direito (fumus boni iuris) e de demonstração do pe…