- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2011
- Data de publicação
- 18/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 07/04/2011, p. 18/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL RETIDO. DESTRANCAMENTO. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA REGRA GERAL DO ARTIGO 542, PARÁGRAFO 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2.Admite-se o destrancamento do recurso especial, apenas quando a retenção do apelo possa torná-lo inócuo. Para tanto exige-se um mínimo de aparência de bom direito (fumus boni iuris) e de demonstração do perigo na demora (periculum in mora).Destrancar sem justa causa o recurso retido é transformar em letra morta o Art. 542, § 3º, do CPC. (AgRg no AgRg no Ag 790.939/RJ, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ 10/09/2007). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.108.480/RJ, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 18/4/2011.)
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